Ao adquirir um bem já usado, de segunda-mão, ou semi-novo, é comum fazer uma revisão e entender todas as possíveis falhas, defeitos e identificar possíveis futuros problemas.
Se esse já é o comum ao comprar um bem, porque não fazer o mesmo ao adquirir uma empresa? Ou até para entrar no quadro societário de uma empresa?
As demonstrações contábeis publicadas já ajudam a ter uma ideia geral da situação da empresa. Mas, da mesma forma que um anúncio de carro usado, não é recomendado acreditar que a totalidade das informações sobre a empresa esteja ali e que elas correspondam à realidade. Principalmente quando consideramos o sistema tributário brasileiro, com os seus diversos impostos, taxas e contribuições, espalhados em um emaranhado de normas jurídicas (Emendas Constitucionais, Leis, Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas, etc.).
O passivo fiscal registrado nas demonstrações contábeis da empresa pode ser apenas a ponta do iceberg. Diversas situações podem não estar refletidas ali. Sejam declarações entregues em branco, obrigações acessórias entregues com informações preenchidas erroneamente (seja propositalmente ou não), apropriação de créditos indevidos e até mesmo procedimentos adotados pela administração, ainda que sejam baseados em pareceres jurídicos, que possam ser questionados pelas autoridades fiscais em caso de fiscalização.
Para descobrir o “resto” do iceberg tributário e não ser surpreendido no futuro após entrar na empresa, é recomendável que seja feita uma due diligence tributária. Na due diligence, seguindo os parâmetros estabelecidos de cada negociação, é possível identificar os possíveis problemas tributários da empresa. Seja confirmando os números do passivo fiscal registrado e conhecido, assim como identificando os pontos de atenção que possam gerar exposições decorrentes de práticas tributárias questionáveis, permitindo ao empresário a tomada de decisão fundamentada e a mitigação de riscos.