Plataforma digital lançada pela PGFN é promessa na negociação de bens devedores da União

A evolução no que tange às modalidades de vendas de bem penhorados no Brasil é notória ao longo do tempo, passando do próprio juiz solicitando o apregoamento de bens ao oficial de justiça, para os sites de leilão. Fato é que, ainda com pouco resultado na negociação dos bens, alguma inovação precisava ser realizada para que houvesse melhora em grande escala na efetividade das execuções fiscais no país.

A plataforma “Comprei”, criada e regulamentada pelo governo federal através da Portaria PGFN 3.050/2022, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (07/04), promete ser a nova solução no âmbito das vendas dos bens penhorados pela União ou oferecidos em acordos administrativos.

Com viés de marketplace, a partir do dia 2 de maio, corretores e leiloeiros poderão efetuar cadastramento para intermediar a venda dos mais de 8.340 imóveis presentes atualmente no acervo, alguns ultrapassando os R$ 30 milhões. Os gestores, ainda, pretendem futuramente complementar esse catálogo digital com bens móveis como obras de arte, automóveis e aeronaves.

Da perspectiva processual, não há grandes alterações: a plataforma segue o modelo já existente determinado pelo art. 879 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e os bens continuarão a ser vendidos apenas com autorização judicial, desde que não possuam outros impedimentos.

A expectativa é de que o portal possa ser utilizado em sua integralidade a partir de 60 a 90 dias desde o cadastramento dos novos “intermediários”, portanto, estamos mais perto do que nunca de presenciar esse novo fomento na negociação de bens devedores da União.

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