RFB e Coana Regulamentam o Armazenamento de Informações no Controle Aduaneiro

Publicada Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que relaciona todos os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro, bem como para armazenamento de informações no sistema informatizado de controle aduaneiro-SICA e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos – (API-Recintos) pelos intervenientes de locais e recintos alfandegados.

A medida segue a regulamentação da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que regulamenta as normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.

Ambas as normas representam diligências de modernização do sistema de controle aduaneiro, como adequação de informações compartilhadas em tempo real, gerenciamento de riscos de forma unificada e medidas remotas de gestão dentro dos locais, recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

Dentre as informações a serem compartilhadas entre os intervenientes e a RFB, tem-se as operações de entrada e saída de pessoas e veículos, além das movimentações de cargas e armazenamentos de mercadorias, que devem ser registrados simultaneamente aos fatos no SICA, conforme artigo 5º da Portaria.

Estima-se que as providências que estão sendo adotas pela RFB e Coana a curto e longo prazo contribuirão para a celeridade das operações no comércio exterior e aumentará a segurança da cadeia logística aos operadores.

Para mais informações dessa matéria e demais pertinentes ao Comércio Exterior, nos colocamos à disposição por meio de nossos contatos.

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