Juiz do Mato Grosso do Sul concede segurança no tema do DIFAL

Em 18/04/2022, o MM Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, proferiu sentença em causa patrocinada pela Hadad, Martins & Furtado Advogados, reconhecendo a ilegalidade da cobrança do DIFAL durante o ano de 2022, notadamente nas operações interestaduais destinadas àquele Estado.
O Magistrado atacou frontalmente a controversa questão acerca da aplicação ou não do Princípio Constitucional da Anterioridade Anual, reconhecendo por imprescindível a sua aplicação no caso do ICMS/DIFAL.

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